Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 332 do Código de Processo Penal Militar

Art. 332 Os exames de sanidade mental obedecerão, em cada caso, no que fôr aplicável, às normas prescritas no Capítulo II, do Título XII. Autópsia

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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