Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 336 do Código de Processo Penal Militar

Art. 336 Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados. Identidade do cadáver

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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