Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 34 do Código de Processo Penal Militar

Art. 34 O direito de ação é exercido pelo Ministério Público, como representante da lei e fiscal da sua execução, e o de defesa pelo acusado, cabendo ao juiz exercer o poder de jurisdição, em nome do Estado. Relação processual. Início e extinção

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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