Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 345 do Código de Processo Penal Militar

Art. 345 São sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática de crime, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência e, sempre que possível, a origem e propriedade. Precatória

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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