Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 367 do Código de Processo Penal Militar

Art. 367 Se ausente alguma testemunha cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no respectivo têrmo o que explicar. CAPÍTULO VIII DO RECONHECIMENTO DE PESSOA E DE COISA Formas de procedimento

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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