Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 372 do Código de Processo Penal Militar

Art. 372 O documento público tem a presunção de veracidade, quer quanto à sua formação quer quanto aos fatos que o serventuário, com fé pública, declare que ocorreram na sua presença. Identidade de prova

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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