Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 405 do Código de Processo Penal Militar

Art. 405 Presentes mais de um acusado, serão interrogados separadamente, pela ordem de autuação no processo, não podendo um ouvir o interrogatório do outro. Postura do acusado

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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