Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 415 do Código de Processo Penal Militar

Art. 415 A inquirição das testemunhas obedecerá às normas prescritas nos arts. 347 a 364, além dos artigos seguintes. Leitura da denúncia

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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