Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 450 do Código de Processo Penal Militar

Art. 450 Aplicam-se à sessão de julgamento, no que couber, os arts. 385, 386 e seu parágrafo único, 389, 411, 412 e 413. TÍTULO II DOS PROCESSOS ESPECIAIS CAPÍTULO I DA DESERÇÃO EM GERAL Têrmo de deserção. Formalidades

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