Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 449 do Código de Processo Penal Militar

Art. 449 São efeitos de sentença condenatória recorrível: a) ser o réu prêso ou conservado na prisão; b) ser o seu nome lançado no rol dos culpados. Aplicação de artigos

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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