Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 474 do Código de Processo Penal Militar

Art. 474 O relator ou o Tribunal poderá determinar as diligências que entender necessárias, inclusive a requisição do processo e a apresentação do paciente, em dia e hora que designar. Apresentação obrigatória do prêso

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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