Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 473 do Código de Processo Penal Militar

Art. 473 Recebido de volta o processo, o relator apresentá-lo-á em mesa, sem demora, para o julgamento, que obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Tribunal. Determinação de diligências

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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