Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 478 do Código de Processo Penal Militar

Art. 478 As decisões do Tribunal sôbre habeas corpus serão lançadas em forma de sentença nos autos. As ordens necessárias ao seu cumprimento serão, pelo secretário do Tribunal, expedidas em nome do seu presidente. Salvo-conduto

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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