Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 479 do Código de Processo Penal Militar

Art. 479 Se a ordem de habeas corpus fôr concedida para frustrar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto, assinado pelo presidente do Tribunal. Sujeição a processo

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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