Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 480 do Código de Processo Penal Militar

Art. 480 O detentor do prêso ou responsável pela sua detenção ou quem quer que, sem justa causa, embarace ou procrastine a expedição de ordem de habeas corpus , as informações sôbre a causa da prisão, a condução, e apresentação do paciente, ou desrespeite salvo-conduto expedido de acôrdo com o artigo anterior, ficará sujeito a processo pelo crime de desobediência a decisão judicial. Promoção da ação penal Parágrafo único. Para êsse fim, o presidente do Tribunal oficiará ao procurador-geral para que êste promova ou determine a ação penal, nos têrmos do art. 28, letra c . CAPÍTULO VII DO PROCESSO PARA RESTAURAÇÃO DE AUTOS Obrigatoriedade da restauração

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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