Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 486 do Código de Processo Penal Militar

Art. 486 Até a decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na prisão onde o réu estiver cumprindo pena, ou de registro que torne inequívoca a sua existência. Restauração no Superior Tribunal Militar

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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