Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 485 do Código de Processo Penal Militar

Art. 485 Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais. Parágrafo único. Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, sendo a êles apensos os da restauração. Prosseguimento da execução

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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