Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 5º do Código de Processo Penal Militar

Art. 5º As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Aplicação à Justiça Militar Estadual

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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