Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 6º do Código de Processo Penal Militar

Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares. TÍTULO II CAPÍTULO ÚNICO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR Exercício da polícia judiciária militar

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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