Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 502 do Código de Processo Penal Militar

Art. 502 Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. Falta ou nulidade da citação, da intimação ou da notificação. Presença do interessado. Conseqüência

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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