Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 51 do Código de Processo Penal Militar

Art. 51 No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, o juiz poderá determinar sua apresentação, oficiando, para êsse fim, à autoridade militar ou civil competente, quando se tratar de oficial ou de funcionário público. Impedimentos dos peritos

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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