Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 511 do Código de Processo Penal Militar

Art. 511 O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo réu, seu procurador, ou defensor. Inadmissibilidade por falta de interêsse Parágrafo único Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interêsse na reforma ou modificação da decisão. Proibição da desistência

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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