Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 510 do Código de Processo Penal Militar

Art. 510 Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos: a) recurso em sentido estrito; b) apelação. Os que podem recorrer

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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