Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 515 do Código de Processo Penal Militar

Art. 515 No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. CAPÍTULO II DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO Cabimento

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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