Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 523 do Código de Processo Penal Militar

Art. 523 Distribuído o recurso, irão os autos com vista ao procurador-geral, pelo prazo de oito dias, sendo, a seguir, conclusos ao relator que, no intervalo de duas sessões, o colocará em pauta para o julgamento. Decisão

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