Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 524 do Código de Processo Penal Militar

Art. 524 Anunciado o julgamento, será feito o relatório, sendo facultado às partes usar da palavra pelo prazo de dez minutos. Discutida a matéria, proferirá o Tribunal a decisão final. Devolução para cumprimento do acórdão

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