Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 534 do Código de Processo Penal Militar

Art. 534 Findos os prazos para as razões, com ou sem elas, serão os autos remetidos ao Superior Tribunal Militar, no prazo de cinco dias, ainda que haja mais de um réu e não tenham sido, todos, julgados. Distribuição da apelação

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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