Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 559 do Código de Processo Penal Militar

Art. 559 A absolvição implicará no restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o Tribunal, se fôr o caso, impor a medida de segurança cabível. Providência do auditor

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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