Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 561 do Código de Processo Penal Militar

Art. 561 Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o presidente nomeará curador para a defesa. Recurso. Inadmissibilidade

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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