Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 563 do Código de Processo Penal Militar

Art. 563 Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal: a) das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador de Estado e seus secretários; b) das decisões denegatórias de habeas corpus ; c) quando extraordinário. CAPÍTULO VII DO RECURSO NOS PROCESSOS CONTRA CIVIS E GOVERNADORES DE ESTADO E SEUS SECRETÁRIOS Recurso Ordinário

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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