Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 59 do Código de Processo Penal Militar

Art. 59 Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto nos arts. 39, 40 e 41. SEÇÃO II Do assistente Habilitação do ofendido como assistente

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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