Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 593 do Código de Processo Penal Militar

Art. 593 O presidente, no caso de sentença proferida originàriamente pelo Tribunal, e o auditor, nos demais casos, comunicarão à autoridade, sob cujas ordens estiver o réu, a sentença definitiva, logo que transite em julgado. CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE Carta de guia

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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