Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 594 do Código de Processo Penal Militar

Art. 594 Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa da liberdade, se o réu já estiver prêso ou vier a ser prêso, o auditor ordenará a expedição da carta de guia, para o cumprimento da pena. Formalidades

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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