Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 601 do Código de Processo Penal Militar

Art. 601 A autoridade militar ou o diretor do presídio comunicará imediatamente ao auditor a fuga, a soltura ou o óbito do condenado. Parágrafo único. A certidão de óbito acompanhará a comunicação. Recaptura

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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