Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 603 do Código de Processo Penal Militar

Art. 603 Cumprida ou extinta a pena, o condenado será pôsto imediatamente em liberdade, mediante alvará do auditor, no qual se ressalvará a hipótese de dever o sentenciado continuar na prisão, caso haja outro motivo legal. Medida de segurança Parágrafo único. Se houver sido imposta medida de segurança detentiva, irá o condenado para estabelecimento adequado. CAPÍTULO III DAS PENAS PRINCIPAIS NÃO PRIVATIVAS DA LIBERDADE E DAS ACESSÓRIAS Comunicação

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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