Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 611 do Código de Processo Penal Militar

Art. 611 Quando for concedida a suspensão pela superior instância, a esta caberá estabelecer-lhe as condições, podendo a audiência ser presidida por qualquer membro do Tribunal ou por Auditor designado no acórdão. Suspensão sem efeito por ausência do réu

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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