Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 615 do Código de Processo Penal Militar

Art. 615 Expirado o prazo da suspensão, ou da prorrogação, sem que tenha havido motivo de revogação, a pena privativa da liberdade será declarada extinta. Averbação

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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