Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 623 do Código de Processo Penal Militar

Art. 623 A petição ou proposta de livramento será remetida ao auditor ou ao Tribunal pelo Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão. Remessa ao juiz do processo § 1º Para emitir parecer, poderá o Conselho Penitenciário requisitar os autos do processo. § 2º O juiz ou o Tribunal mandará juntar a petição ou a proposta com os documentos que acompanharem os autos do processo, e proferirá a decisão, depois de ouvido o Ministério Público. Indeferimento in limine

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