Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 63 do Código de Processo Penal Militar

Art. 63 Pode ser assistente o advogado da Justiça Militar, desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado. Ofendido que fôr também acusado

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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