Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 634 do Código de Processo Penal Militar

Art. 634 No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que estêve sôlto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, nôvo livramento. Órgãos e autoridades que podem requerer a revogação

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