Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 656 do Código de Processo Penal Militar

Art. 656 A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na fôlha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por autoridade judiciária criminal. Renovação do pedido de reabilitação

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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