Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 657 do Código de Processo Penal Militar

Art. 657 Indeferido o pedido de reabilitação, não poderá o condenado renová-lo, senão após o decurso de dois anos, salvo se o indeferimento houver resultado de falta ou insuficiência de documentos. Revogação da reabilitação

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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