Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 668 do Código de Processo Penal Militar

Art. 668 A proibição de freqüentar determinados lugares será também comunicada à autoridade policial, para a devida vigilância. Fechamento de estabelecimentos e interdição de associações

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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