Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 674 do Código de Processo Penal Militar

Art. 674 Aos militares ou assemelhados, que não hajam perdido essa qualidade, sòmente são aplicáveis as medidas de segurança previstas nos casos dos arts. 112 e 115 do Código Penal Militar. LIVRO V TÍTULO ÚNICO DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA CAPÍTULO I DO PROCESSO Remessa do inquérito à Justiça

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