Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 697 do Código de Processo Penal Militar

Art. 697 As razões do recurso serão apresentadas, com a petição, em cartório. Conclusos os autos ao auditor, êste os remeterá, incontinent i, à instância superior. Processo de recurso e seu julgamento

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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