Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 708 do Código de Processo Penal Militar

Art. 708 Da execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e duas testemunhas, será remetida ao comandante-chefe, para ser publicada em boletim. Sentido da expressão "fôrças em operação de guerra"

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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