Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 709 do Código de Processo Penal Militar

Art. 709 A expressão "fôrças em operação de guerra" abrange qualquer fôrça naval, terrestre ou aérea, desde o momento de seu deslocamento para o teatro das operações até o seu regresso, ainda que cessadas as hostilidades. Comissionamento em postos militares

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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