Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 710 do Código de Processo Penal Militar

Art. 710 Os auditores, procuradores, advogados de ofício e escrivães da Justiça Militar, que acompanharem as fôrças em operação de guerra, serão comissionados em postos militares, de acôrdo com as respectivas categorias funcionais. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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