Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 713 do Código de Processo Penal Militar

Art. 713 As certidões, em processos findos arquivados no Superior Tribunal Militar, serão requeridas ao diretor-geral da sua Secretaria, com a declaração da respectiva finalidade.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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