Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 91 do Código de Processo Penal Militar

Art. 91 Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte. Crimes praticados em parte no território nacional

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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